ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM

DIREITO DA SAÚDE

Lutamos para assegurar que os nossos clientes não sejam lesados pelos Planos de Saúde. Buscamos garantir que você tenha direito ao tratamento que precisa.

INFORMAÇÃO PERIÓDICA DO PROCESSO

ATENDIMENTO NO WHATSAPP

ATENDIMENTO HUMANIZADO

ADVOGADA ESPECIALISTA NA ÁREA

ATENDIMENTO EM TODO BRASIL

ÁREAS DE ATUAÇÃO

VEJA COMO PODEMOS TE AJUDAR A
DEFENDER SEUS DIREITOS

Negativas de internações e cirurgias pelo Plano de saúde

Fornecimento de medicamentos de alto custo

Liberação de tratamento fora do rol da ANS

Auxílio para transferência de hospital referência

Atendimento e cobertura de Home Care pelo plano de saúde

Reajuste de plano de saúde

Elaboração e validação de Testamento Vital

Tratamentos quimioterápicos e para doenças raras

QUEM SOMOS

Rafaela Borensztein Advocacia

A Rafaela Borensztein Advocacia tem como meta a excelência, atendimento humanizado e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes – muitas vezes portadores de moléstias graves – no ritmo da urgência em que se encontram.

 

Os direitos dos pacientes merecem defesa especializada.

DIFERENCIAL

POR QUE ESCOLHER NOSSA ADVOCACIA?

Compromisso com Clientes: Colocamos os interesses de nossos clientes em primeiro lugar, buscando soluções eficazes e eficientes para suas questões legais.

 

Experiência Especializada: Nossa equipe possui um profundo conhecimento do setor de saúde e sua regulamentação, garantindo representação competente e eficaz.

Se você está enfrentando questões legais no campo da saúde ou precisa de orientação em questões regulatórias, estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para uma consulta e descubra como podemos ser seu parceiro confiável no direito da saúde.

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

A liminar é uma decisão proferida pelo juiz em cerca de até 3 dias úteis após o ajuizamento da ação judicial e que, se deferida, assegura uma providência imediata, sem a necessidade de esperar até o fim do processo, o que poderia demorar anos e tornar inútil o resultado final desse processo para o autor da ação. Para a liminar ser deferida, é preciso demonstrar para o juiz o direito do paciente de forma bastante convincente, a ponto de o juiz entender que dificilmente a outra parte no processo o fará mudar de ideia e, ainda, que é um caso de urgência com risco de dano irreparável ou de difícil reparação se não for resolvido imediatamente (perigo de dano).

Sim. Deferida a liminar, o juiz determina que o réu providencie imediatamente aquilo que foi pedido pelo autor, como, por exemplo, um tratamento médico. É importante compreender, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória. Após a liminar, o processo seguirá com as demais etapas previstas em Lei e essa liminar precisa ser mantida até haver uma decisão definitiva e irrecorrível, o que somente ocorrerá quando o processo chegar ao seu final. Se a liminar for revogada, como por exemplo nos casos em que o juiz julga improcedente os pedidos da ação judicial, o réu poderá exigir do autor a reversibilidade da medida liminar. Se é o caso de um tratamento médico, poderá então exigir do autor que faça o ressarcimento das despesas que teve que arcar para cumprir a liminar.

 

Por esse motivo é importante não só conseguir o deferimento da liminar, mas também assegurar a manutenção dessa liminar até o fim do processo.

Não. Dentro do segmento contratado, seja ele ambulatorial e/ou hospitalar, todo plano de saúde deve disponibilizar a cobertura de todos os procedimentos e exames listados no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde, instituído pela ANS.

Se o paciente contratou um plano de saúde com cobertura exclusivamente ambulatorial, ele tem direito apenas à cobertura de procedimentos ambulatoriais (Lei 9.656/98, art. 12), aí incluídos os atendimentos de urgência ou emergência em pronto socorro, mas se houver necessidade de ser feita uma cirurgia, a cirurgia terá que ser custeada pelo próprio paciente. Vale dizer, ainda, que o entendimento da ANS é o de que, para os planos com cobertura apenas ambulatorial, “Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas”

Sim. Quando o paciente tiver direito à acompanhante, o acompanhante também deverá ter direito à alimentação, tanto em caso de internação em hospital público como também em internações pelo plano de saúde. O Estatuto do Idoso (art. 16), por exemplo, estabelece que a pessoa idosa internada tem direito a acompanhante, devendo o hospital proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral e alimentação é, certamente, uma das condições necessárias para a permanência do acompanhante ao lado do paciente. No mesmo sentido dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 22) e também a Lei dos Planos de Saúde (art. 12, f).

Não. A operadora do plano de saúde não tentará prejudicar o consumidor que ajuizar uma ação. Nenhum de nossos clientes apontou esse tipo de problema.

Será necessário a outorga de uma procuração para o advogado contratado. Além da procuração, o consumidor precisará dos documentos abaixo:

 

  • Para ações com o objetivo de obter a autorização para um procedimento (cópias simples):

 

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico atualizado com a descrição do quadro clínico do paciente, evolução clínica, prescrição do tratamento e justificativa.
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);

 

  • Para ações que objetivam o ressarcimento de despesas (cópias simples):

 

  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde do período correspondente àquele em que as despesas foram geradas;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico com a descrição do procedimento realizado e justificativa da necessidade do tratamento proposto e evolução clínica do paciente;
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);
  9. Notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento;

 

  • Para ações que objetivam discutir reajustes abusivos (cópias simples):

 

  1. RG e CPF;
  2. Cartão do plano de saúde;
  3. Contrato do plano de saúde;
  4. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde desde o mês anterior ao da aplicação do reajuste que se pretende impugnar;
  5. Eventuais correspondências enviadas pela empresa do plano de saúde para comunicar a aplicação do reajuste.

 

Em caso de dúvidas, converse com um de nossos advogados através do WhatsApp, e-mail ou ligação.

É importante distinguir o que é “ter direito ao home care” e o que é “precisar do home care”. Embora o home care não faça parte do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde instituído pela ANS, entendemos que todo usuário de plano de saúde tem direito ao home care, da mesma forma que ele tem direito a um exame ou cirurgia e, tal como no caso de um exame ou cirurgia, é necessário que haja um pedido médico que justifique a necessidade desse tratamento e que esse pedido seja enviado para a operadora do plano de saúde. Somente se este pedido for negado é que surgirá a necessidade de analisar o motivo da negativa e a viabilidade de buscar a cobertura desse tratamento por meio de uma ação judicial.

Através de contrato escrito, esclarecendo com o profissional qual o tipo de serviço que será prestado.

Atualmente todos os processos ocorrem de forma eletrônica (são 100% digitais). Sendo assim, os escritórios mais modernos conseguem cuidar do seu processo à distância, inclusive com uma qualidade superior, pois nem todas cidades possuem advogados especialistas na área da saúde.

Mesmo com todo esse avanço da tecnologia na justiça, existem algumas pessoas que se sentem inseguras em fazer uma consulta online ou ainda contratar um advogado sem conhecê-lo pessoalmente.

Para isso, nós sugerimos aos nossos clientes que verifiquem se aquela pessoa é realmente advogado(a) e se sua inscrição da OAB é válida! Para isso, basta acessar o site do Cadastro Nacional de Advogados neste link https://cna.oab.org.br/ e inserir as seguintes informações abaixo:

 

Número da OAB: 254007
Selecione a Seccional: Conselho Seccional – RJ
Tipo de Inscrição: Advogado

Não existe um tempo médio de duração do processo, no entanto por conta da nossa experiência, entramos com um pedido de urgência para que o juiz analise o caso com maior celeridade. Além disso, praticamos todos os atos necessários para que o processo tenha a menor duração possível. Em alguns casos, o processo durou apenas 01 ano.

Rafaela Borensztein Advocacia – OAB/RJ 151.075
© 2025 Todos os direitos reservados

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. O Rafaela Borensztein Advocacia oferece serviços jurídicos privativos de advogado, conforme a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.